Ligação de Água (Art.49 Regulamento do SAAE)
Ligação de Água ( Art.49 Regulamento do SAAE)
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O usuário deverá procurar o escritório do SAAE, portando os seguintes documentos:
[info ]
- CPF e RG (Xerox);
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Zona urbana / sede:
[info ]
- Apresentação da licença ou autorização, expedida pela Prefeitura Municipal, para o caso de imóvel situado na área urbana;
- Documento de propriedade reconhecido firma do vendedor e comprador do imóvel.
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Zona rural:
[info ]
- Documento que comprove a propriedade do imóvel (escritura, INCRA ou contrato de compra e venda – documento autenticado).
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Quando o usuário/solicitante reside em área onde não tem rede ou dificuldade de abastecimento, o SAAE fará uma vistoria para analisar a viabilidade da ligação, seguindo o Art. 49 do regulamento do SAAE.
Concedida a ligação, o requerente deverá providenciar o material e serviços conforme lista oferecida pelo SAAE no momento da solicitação.
A instalação interna deverá estar pronta com reservatório instalado, no ato da ligação.
[notice ]Valor da tarifa: Consultar tabela de serviços em anexo III.[/notice]
No ato da solicitação o cliente recebe a fatura para pagamento.
[alert ]Obs: após o pagamento da taxa o SAAE gera uma autorização de serviços e encaminha ao setor para uma visita técnica. O usuário deve estar com a instalação pronta e o material solicitado, para efetuar o serviço, caso contrário, a partir da segunda visita do SAAE, passa a ser de responsabilidade do usuário solicitante, o posicionamento para realizações dos serviços, sendo que os mesmos obedecerá novo prazo para execução..[/alert]
O usuário deverá procurar o escritório do SAAE, portando os seguintes documentos:
[info ]
- CPF e RG;
- Conta de água;
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