DIA 22 DE MARÇO – O DIA MUNDIAL DA ÁGUA – VAMOS PRESERVAR OS NOSSOS MANANCIAIS E FAZER USO CONSCIENTE!
Comemora-se no dia 22 de março o Dia Mundial da Água. Esta data é destinada a reflexão e discussão sobre a relação homem e água, e abordam temas como a conservação e proteção da água, desenvolvimento correto dos recursos hídricos e medidas para resolver problemas relacionados com poluição.
A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) criou este evento no dia 22 de Fevereiro de 1993, devido à presença de grandes índices de poluição ambiental no planeta. Elaborou medidas cautelosas a favor da água e impôs a consciência ecológica em relação a este bem natural. Assim, é dever de cada ser humano conservar a água que é um grande patrimônio mundial e responsável por todo o equilíbrio do planeta Terra.
A água é essencial para todos os seres vivos e cobre cerca de 70% da superfície da terra. Os oceanos são responsáveis por 97,2% de toda a água do planeta, entretanto não podemos beber água do mar, por isso é necessário que as fontes de água doce sejam preservadas.
A importância da água é tamanha. Os seres humanos que poluem através de ações incorretas, esquecem de que essas ações podem atingi-los de forma direta. Além de ser o principal constituinte do corpo humano e essencial para o pleno funcionamento do organismo, a água é utilizada de diversas formas, principalmente para alimentação e sobrevivência dos animais e plantas.
Com o Dia Mundial da Água, espera-se que resíduos, entulhos e produtos tóxicos que são despejadas no meio ambiente sejam reduzidos e evitar a poluição das águas que aparecem sob diversas formas como através de poluição térmica (descarga de efluentes e altas temperaturas), poluição física (descarga de material em suspensão), poluição biológica (descarga de vírus e bactérias patogênicas) e poluição química (acontece devido a deficiência de oxigênio, toxidez e eutrofização).
Processos de decomposição que contribuem para o aumento de nutrientes e produtividade biológica, permite que as algas presentes nas águas se proliferem, tornando-a turva e aumentando a toxidez para os seres que vivem nela. Esse fenômeno é chamado de eutrofização e é um tipo de poluição química.
É de fundamental importância a conscientização da população mundial em relação à educação ambiental e atitudes do dia-a-dia fazem a diferença. Se cada um reduzir um a dois minutos do tempo de banho diário, três a seis litros de água serão economizados. Se multiplicar este volume pelo número de habitantes presentes em uma cidade, percebe-se que os resultados trazem impactos positivos e fazem a diferença.
Os temas do Dia Mundial da Água variam a cada ano. Em 2018 o tema é “Soluções naturais para a água”. Os anos anteriores abordaram os seguintes temas:
- 2017: Águas residuais
- 2016: Água e Empregos
- 2015: Água e Desenvolvimento sustentável
- 2014: Água e Energia
- 2013: Cooperação pela água
- 2012: Água e segurança alimentar
- 2011: Água para cidades: respondendo ao desafio urbano
- 2010: Água limpa para um mundo saudável
- 2009: Águas Transfronteiriças: a água da partilha, partilha de oportunidades.
- 2008: Saneamento Básico.
- 2007: Lidando com a escassez de água
- 2006: Água e cultura
- 2005: Água para a vida
- 2004: Água e desastres
- 2003: Água para o futuro
- 2002: Água para o desenvolvimento
- 2001: Água e saúde
- 2000: Água para o século XXI
- 1999: Todos vivem rio abaixo
- 1998: Água subterrânea: o recurso invisível
- 1997: Águas do Mundo: há suficiente?
- 1996: Água para cidades sedentas
- 1995: Mulheres e Água
- 1994: Cuidar de nossos recursos hídricos é função de cada um.
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc.); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar ideias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
O SAAE DE MACAÚBAS HÁ 40 ANOS PRESTANDO SERVIÇOS NO MUNICÍPIO E CUIDANDO DA NOSSA ÁGUA.