Legislação

Regulamento da Proposta e Concessão de Diárias

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[x size=”18″ color=”#058fff” ] Regulamento da Proposta e Concessão de Diárias (mod. 423)

O pagamento de diárias no âmbito do SAAE-Serviço Autônomo de Água de e Esgoto de Macaúbas-Bahia, ocorrerá através do modelo 423 (Proposta e Concessão de Diárias – PCD). Obedecendo aos seguinte procedimentos:

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1 – O pagamento de diárias através de formulário próprio indicará o registro imediato da despesa orçamentária:

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2 – As diárias  concedidas no Serviço de Água e Esgoto tem por finalidade indenizar o servidor nas despesas com pousada, alimentação e locomoção interna nos deslocamentos eventuais de sua sede de locação para qualquer localidade do território nacional em objeto de serviço:

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2A – As diárias serão classificadas como diária de capital e diária de interior, a saber:

[x size=”18″ color=”#058fff” ] diárias de capital – compreende o deslocamento para a capital do Estado da Bahia e para qualquer outra localidade  em outro Estado.

[x size=”18″ color=”#058fff” ] diárias de interior – compreende o deslocamento para qualquer parte do interior do Estado da Bahia.

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3Para efeito da concessão de diárias são beneficiários os servidores dos Serviços de Água e Esgoto, bem como os colaboradores eventuais, esses últimos definidos como aqueles que não possuindo vínculo com o Órgão, nem estando formalmente prestando de maneira continuada serviço técnico-administrativo, tenham sido chamados para prestar algum tipo de colaboração às atividades da Autarquia Municipal:

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4As despesas com a concessão de diárias a colaboradores eventuais correm por conta da Autarquia Municipal, imputando-se a dotação consignada sob a classificação de serviços elemento de despesa 3131.00.00.

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5Os servidores que, mesmo não possuindo vínculo empregatício com a Autarquia Municipal, mas estiverem  regularmente a serviço desta, em caráter permanente ou duradouro, devem perceber diárias em conta de dotação específica de diárias, elemento de despesa 3111.02.00.

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6Quando o período de deslocamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou.

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Será concedida metade do valor da diária, nos seguintes casos:

a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;

b) no dia do retorno à sede;

c) quando fornecido alojamento ou outra forma de pousada em prédio próprio ou de outro Órgão ou entidade da administração pública.

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8As diárias deverão ser pagas antecipadamente de uma só vez, exceto quando:

a) em casos de emergência, quando poderão ser processadas no decorrer do afastamento;

b) quando o afastamento compreender período superior a quinze dias.

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9 – É vedado o pagamento de diárias, com antecedência superior a 5 (dias) da data prevista para o início da viagem e de 15 (quinze) ou mais diárias de uma só vez.

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10As Propostas e Concessão de Diárias, quando o afastamento se iniciar a partir de sexta-feira, e incluir sábados, domingos e feriados, bem como ocorrer mudanças imprevistas no itinerário e/ou prorrogação do período de deslocamento, deverão ser expressamente justificadas, com aprovação do Ordenador de Despesas.

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11São elementos essenciais do ato de concessão:

a) nome, cargo ou função do proponente;

b) nome, cargo, emprego ou função e a natureza do servidor beneficiário;

c) descrição do serviço a ser executado;

d) indicação dos locais onde o serviço será realizado;

e) período provável do afastamento;

f) valor unitário, quantidade de diárias e importância total a ser paga;

g) autorização do pagamento pelo Ordenador de Despesas.

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12 As diárias recebidas em excesso ou quando não ocorrer o deslocamento, deverão ser restituídas no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do retorno do servidor à sede de lotação.

 A devolução das diárias deverá ocorrer através de depósito bancário ou cheque cruzado nominativo à Autarquia Municipal, devendo ocorrer o estorno da despesa.

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13O não cumprimento do item anterior desautoriza novas concessões de diárias até que seja realizada a devolução.

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14O pagamento de diárias a servidor cedido ficará a cargo do Órgão requisitante.

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15O beneficiário das diárias deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório de suas atividades durante o afastamento, bem como devolver o bilhete de passagem utilizado ou não.

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16Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto na presente instrução, a autoridade proponente da diária, o Ordenador de Despesa e o beneficiário das diárias.

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17 A Proposta e Concessão de Diárias(mod. 423) deverá ser emitida em quantas vias forem necessárias para atender as exigências locais.

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18Quando o pagamento da Proposta for efetivado através de cheque nominal ao servidor, o mesmo deverá apor a quitação, podendo ser utilizado o campo “observação”.

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19 O valor das diárias, será definido  pelo Diretor do SAAE, através de Portaria.