Legislação
Regulamento da Proposta e Concessão de Diárias
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[x size=”18″ color=”#058fff” ] Regulamento da Proposta e Concessão de Diárias (mod. 423)
O pagamento de diárias no âmbito do SAAE-Serviço Autônomo de Água de e Esgoto de Macaúbas-Bahia, ocorrerá através do modelo 423 (Proposta e Concessão de Diárias – PCD). Obedecendo aos seguinte procedimentos:
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1 – O pagamento de diárias através de formulário próprio indicará o registro imediato da despesa orçamentária:
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2 – As diárias concedidas no Serviço de Água e Esgoto tem por finalidade indenizar o servidor nas despesas com pousada, alimentação e locomoção interna nos deslocamentos eventuais de sua sede de locação para qualquer localidade do território nacional em objeto de serviço:
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2A – As diárias serão classificadas como diária de capital e diária de interior, a saber:
[x size=”18″ color=”#058fff” ] diárias de capital – compreende o deslocamento para a capital do Estado da Bahia e para qualquer outra localidade em outro Estado.
[x size=”18″ color=”#058fff” ] diárias de interior – compreende o deslocamento para qualquer parte do interior do Estado da Bahia.
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3 – Para efeito da concessão de diárias são beneficiários os servidores dos Serviços de Água e Esgoto, bem como os colaboradores eventuais, esses últimos definidos como aqueles que não possuindo vínculo com o Órgão, nem estando formalmente prestando de maneira continuada serviço técnico-administrativo, tenham sido chamados para prestar algum tipo de colaboração às atividades da Autarquia Municipal:
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4 – As despesas com a concessão de diárias a colaboradores eventuais correm por conta da Autarquia Municipal, imputando-se a dotação consignada sob a classificação de serviços elemento de despesa 3131.00.00.
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5 – Os servidores que, mesmo não possuindo vínculo empregatício com a Autarquia Municipal, mas estiverem regularmente a serviço desta, em caráter permanente ou duradouro, devem perceber diárias em conta de dotação específica de diárias, elemento de despesa 3111.02.00.
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6 – Quando o período de deslocamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou.
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7 – Será concedida metade do valor da diária, nos seguintes casos:
a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia do retorno à sede;
c) quando fornecido alojamento ou outra forma de pousada em prédio próprio ou de outro Órgão ou entidade da administração pública.
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8 – As diárias deverão ser pagas antecipadamente de uma só vez, exceto quando:
a) em casos de emergência, quando poderão ser processadas no decorrer do afastamento;
b) quando o afastamento compreender período superior a quinze dias.
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9 – É vedado o pagamento de diárias, com antecedência superior a 5 (dias) da data prevista para o início da viagem e de 15 (quinze) ou mais diárias de uma só vez.
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10 – As Propostas e Concessão de Diárias, quando o afastamento se iniciar a partir de sexta-feira, e incluir sábados, domingos e feriados, bem como ocorrer mudanças imprevistas no itinerário e/ou prorrogação do período de deslocamento, deverão ser expressamente justificadas, com aprovação do Ordenador de Despesas.
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11 – São elementos essenciais do ato de concessão:
a) nome, cargo ou função do proponente;
b) nome, cargo, emprego ou função e a natureza do servidor beneficiário;
c) descrição do serviço a ser executado;
d) indicação dos locais onde o serviço será realizado;
e) período provável do afastamento;
f) valor unitário, quantidade de diárias e importância total a ser paga;
g) autorização do pagamento pelo Ordenador de Despesas.
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12 – As diárias recebidas em excesso ou quando não ocorrer o deslocamento, deverão ser restituídas no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do retorno do servidor à sede de lotação.
A devolução das diárias deverá ocorrer através de depósito bancário ou cheque cruzado nominativo à Autarquia Municipal, devendo ocorrer o estorno da despesa.
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13 – O não cumprimento do item anterior desautoriza novas concessões de diárias até que seja realizada a devolução.
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14 – O pagamento de diárias a servidor cedido ficará a cargo do Órgão requisitante.
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15 – O beneficiário das diárias deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório de suas atividades durante o afastamento, bem como devolver o bilhete de passagem utilizado ou não.
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16 – Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto na presente instrução, a autoridade proponente da diária, o Ordenador de Despesa e o beneficiário das diárias.
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17 – A Proposta e Concessão de Diárias(mod. 423) deverá ser emitida em quantas vias forem necessárias para atender as exigências locais.
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18 – Quando o pagamento da Proposta for efetivado através de cheque nominal ao servidor, o mesmo deverá apor a quitação, podendo ser utilizado o campo “observação”.
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19 – O valor das diárias, será definido pelo Diretor do SAAE, através de Portaria.