Conforme o regulamento vigente:
Art. 61 – O hidrômetro será instalado em cavalete com caixa de proteção, conforme padrão do SAAE, localizado na parte externa do imóvel (muro fronteiriço, fachada ou cerca, no lado da rede de distribuição).
§1º – O usuário deve garantir livre acesso ao hidrômetro para o SAAE. É proibido instalar obstáculos que dificultem a leitura ou remoção do medidor.
§2º – O usuário é responsável pela guarda e proteção do hidrômetro, respondendo por danos causados.
§3º – Em caso de danos causados por intervenção indevida, o SAAE cobrará do usuário os custos da reparação.
Art. 62 – O usuário pode solicitar aferição do hidrômetro, arcando com os custos caso o funcionamento esteja normal.
Parágrafo Único – Considera-se funcionamento normal o que estiver conforme normas técnicas da ABNT.