SAAE DE MACAÚBAS INFORMA OS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA
Prezados Usuários do SAAE e população de Macaúbas;
No intuito de facilitar e agilizar os pedidos de ligação de água perante o SAAE de Macaúbas, de acordo com os critérios e exigências dispostas no Regulamento do SAAE (Decreto Municipal nº 16/2001), relacionamos abaixo os procedimentos a serem adotados e documentos necessários para tal fim.
LIGAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO
- Inicialmente o usuário deverá comparecer a sede do SAAE para requerer a vistoria no imóvel a ser contemplado com a ligação, onde se verificará se o local atende aos requisitos para aprovação pela equipe do SAAE;
- Após aprovada a viabilidade de fornecimento de água no imóvel, em conformidade com o Parágrafo Primeiro do artigo 50 do Regulamento do SAAE, o requerente da ligação deverá procurar o Setor de Tributos da Prefeitura, para obter a certidão do IPTU;
- Para finalizar o pedido de ligação, o solicitante deverá apresentar na sede do SAAE, os seguintes documentos: Certidão Negativa do IPTU (emitida pelo Setor de Tributos da Prefeitura, conforme o item 2); cópia do contrato ou recibo de compra e venda do imóvel, ou outro documento que comprove a posse; cópia do RG e CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do proprietário do imóvel a ser ligada a água;
Por fim, o solicitante deverá pagar a taxa de ligação, conforme dispõe a alínea “c” do artigo 52 do Regulamento do SAAE.
LIGAÇÃO NO SETOR RURAL
- Inicialmente o usuário deverá comparecer a sede do SAAE para requerer a vistoria no imóvel a ser contemplado com a ligação, onde se verificará se local atende aos requisitos para aprovação pela equipe do SAAE;
- Após aprovada a viabilidade de fornecimento de água no imóvel, o solicitante deverá apresentar ao SAAE, cópia de documento que comprove a propriedade do imóvel, podendo ser o INCRA, Contrato ou Recibo de compra e venda, bem como, cópia RG e CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do proprietário;
Por fim, o solicitante deverá pagar a taxa de ligação, conforme dispõe a alínea “c” do artigo 52 do Regulamento do SAAE.
Obs 1: Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel, o mesmo deverá estar em posse de procuração com finalidade específica, reconhecida firma em cartório e cópia dos documentos pessoais do proprietário do imóvel ou de acordo o disposto na observação 2 abaixo;
Obs 2 : De acordo o disposto na Lei Federal nº 13.726/18, o servidor público tem poder de autenticar a cópia de um documento, desde que, apresentado o original; além do que, poderá reconhecer firma de assinatura, para tanto deve ser apresentado documento de identidade.