Conforme Art. 46 do Regulamento do SAAE:
Art. 46 – São provisórias as ligações de água e de esgotos sanitários concedidas para uso em atividades temporárias.
Parágrafo Primeiro – Entende-se por atividades temporárias aquelas destinadas à prestação de serviços que por sua natureza não tenham duração permanente, tais como, feiras de exposições, barracas de festas populares, circos, parques de diversões, obras em logradouros públicos e similares.
Parágrafo Segundo – As ligações provisórias serão enquadradas como econômicas de Categoria B.
Valor da tarifa – ver tabela de tarifas, anexo I.