Ligação Provisória
Ligação Provisória
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[x size=”18″ color=”#058fff” ] Conforme Art. 46 do Regulamento do SAAE:
Art. 46 – São provisórias as ligações de água e de esgotos sanitários concedidas para uso em atividades temporárias.
Parágrafo Primeiro – Entende-se por atividades temporárias aquelas destinadas à prestação de serviços que por sua natureza não tenham duração permanente, tais como, feiras de exposições, barracas de festas populares, circos, parques de diversões, obras em logradouros públicos e similares.
Parágrafo Segundo – As ligações provisórias serão enquadradas como econômicas de Categoria B.
[notice ]Valor da tarifa – ver tabela de tarifas, anexo I.[/notice]