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Verificação de Tarifas – Grupo A e B

Art. 66 – Os serviços de água e esgotos sanitários são classificados em duas categorias, obedecendo ao seguinte critério:

Categoria A – Quando a água é destinada para consumo humano e fins higiênicos, em edificações de qualquer natureza, desde que não seja utilizada como componente para comercialização de produtos e serviços.

Categoria B – Quando a água é destinada a outros usos tais como, bebida para animais; chácaras e granjas; postos de combustíveis e de lavagem de veículos; lavanderias particulares; indústrias de artefatos de cimento e de cerâmicas; construções e  lotes não edificados; alambiques e fabricação de bebidas; fabricação de gelo; panificadoras (fabricação); fabricação de sorvetes/ estabelecimentos que produzem e comercializam alimentação(restaurantes, hotéis, pensões, pousadas, etc.); utilização em demais processos industriais e outros usos que não se enquadrem na Categoria A.

A partir do momento que o usuário não se enquadra na categoria B, o mesmo deverá comparecer na sede do SAAE, portando os documentos de CPF e RG e uma conta de água e fazer a solicitação de transferência  para categoria A. Conforme consta no Art. 51 do Regulamento do SAAE.

 

Art. 51 – As construções e lotes sem edificações serão classificados na categoria B.

Parágrafo único – Uma vez concluída a edificações, o usuário poderá solicitar a mudança de categoria, desde que a atividade a ser desenvolvida no prédio justifique sua reclassificação.

Valor da tarifa: Consultar tabela de tarifas Anexo I.